Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.668/2005

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE RIO DOS ÍNDIOS, ENGENHO VELHO, LIBERATO SALZANO, VISTA GAÚCHA, JÓIA, CONDOR, BOQUEIRÃO DO LEÃO, SANT`ANA DO LIVRAMENTO, SANTA TEREZA, BARRA DO GUARITA, VICENTE DUTRA, DOM PEDRITO, HORIZONTINA, TUPARENDI, TRÊS PASSOS E TEUTÔNIA.

DECRETO Nº 43.668, DE 10 DE MARÇO DE 2005.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE RIO DOS ÍNDIOS, ENGENHO VELHO, LIBERATO SALZANO, VISTA GAÚCHA, JÓIA, CONDOR, BOQUEIRÃO DO LEÃO, SANT`ANA DO LIVRAMENTO, SANTA TEREZA, BARRA DO GUARITA, VICENTE DUTRA, DOM PEDRITO, HORIZONTINA, TUPARENDI, TRÊS PASSOS E TEUTÔNIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 /2005, de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3/1999 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3/1999, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Rio dos índios, Engenho Velho, Liberato Salzano, Vista Gaúcha, Jóia, Condor, Boqueirão do Leão, Sant`ana do Livramento, Santa Tereza, Barra do Guarita, Vicente Dutra, Dom Pedrito, Horizontina, Tuparendi, Três Passos e Teutônia:

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| Expediente nº | Município | Decreto Municipal nº | Prazo | Área |

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|1225-08.01/05-5 |Rio dos Índios | 02 /2005, de 13 de ja - |90 dias|Todo território |

| | |neiro de 2005 | | |

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|1155-08.01/05-2 |Engenho Velho | 03 /2005, de 6 de janeiro|90 dias|Todo território |

| | |de 2005 | | |

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|1419-08.01/05-0 |Liberato Salzano | 2.207 /2004, de 31 de de-|90 dias|Zona rural |

| | |zembro de 2004 | | |

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|1421-08.01/05-0 |Vista Gaúcha | 008 /2005, de 16 de feve-|90 dias|Zona rural |

| | |reiro de 2005 | | |

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|1425-08.01/05-1 |Jóia | 2534 /2005,de 16 de feve-|90 dias|Zona rural |

| | |reiro de 2005 | | |

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|1463-08.01/05-3 |Condor | 024 /2005, de 22 de feve-|90 dias|Zona rural |

| | |reiro de 2005 | | |

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|1466-08.01/05-1 |Boqueirão do Leão | 526 /2005, de 24 de ja - |90 dias|Zona rural |

| | |neiro de 2005 | | |

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|1053-08.01/05-9 |Sant`ana do Livra-| 4.043 /2005,de 22 de fe- |90 dias|Zona rural |

| |mento |vereiro de 2005 | | |

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|1467-08.01/05-4 |Santa Tereza | 501 /2005, de 7 de feve-|90 dias|Todo território |

| | |reiro de 2005 | | |

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|1473-08.01/05-5 |Barra do Guarita | 003 /2005, de 10 de feve-|90 dias|Zona rural |

| | |reiro de 2005 | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|1461-08.01/05-8 |Vicente Dutra | 013 /2005, de 15 de feve-|90 dias|Zona rural |

| | |reiro de 2005 | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|1052-08.01/05-6 |Dom Pedrito | 10 /2005,de 22 de fevere-|90 dias|Zona rural |

| | |iro de 2005 | | |

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|1157-08.01/05-8 |Horizontina | 2.783 /2005, de 17 de ja-|90 dias|Zona rural |

| | |neiro de 2005 | | |

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|1230-08.01/05-3 |Tuparendi | 2.201 /2005, de 31 de ja-|90 dias|Zona rural |

| | |neiro de 2005 | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|1229-08.01/05-6 |Três Passos | 06 /2005,de 26 de janeiro|90 dias|Zona ruce! |

| | |de 2005 | | |

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|566-08.01/05.2 |Teutônia | 1.097 /2005, de 12 de ja-|90 dias|Zona rural |

| | |neiro de 2005 | | |

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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de março de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2/2005 de //

Decreto nº 3/2005 de //

Decreto nº 2207/2004 de //

Decreto nº 8/2005 de //

Decreto nº 2534/2005 de //

Decreto nº 24/2005 de //

Decreto nº 526/2005 de //

Decreto nº 4043/2005 de //

Decreto nº 501/2005 de //

Decreto nº 13/2005 de //

Decreto nº 10/2005 de //

Decreto nº 2783/2005 de //

Decreto nº 2201/2005 de //

Decreto nº 6/2005 de 26/01/2005

Decreto nº 1097/2005 de 12/01/2005