Decreto nº 43.669/2005
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE ESPERANÇA DO SUL, ALPESTRE, MARATÁ, PARECI NOVO, JAQUIRANA E ESTRELA.
DECRETO Nº 43.669, DE 10 DE MARÇO DE 2005.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE ESPERANÇA DO SUL, ALPESTRE, MARATÁ, PARECI NOVO, JAQUIRANA E ESTRELA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e coma Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de municípios do Estado;
considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Esperança do Sul, Alpestre, Maratá, Pareci Novo, Jaquirana e Estrela:
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| Expediente nº | Município | Decreto Municipal nº | Prazo | Área |
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|1167-08.01/05-0 |Esperança do Sul |006/2005, de 14 de ja-|90 dias|Zona rural nas loca-|
| | |neiro de 2005 | |lidades de Distrito|
| | | | |de Bom Jardim, Linha|
| | | | |Ismael, Lara, Açoita|
| | | | |Cavalo e Sede |
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|1166-08.01/05-7 |Alpestre |821/2005, de 14 de ja-|90 dias|Zona rural nas loca-|
| | |neiro de 2005 | |lidades de Volta|
| | | | |Grande. Dom José Ta-|
| | | | |quarussú,Alto Alegre|
| | | | |,Encruzilhada Gaúcha|
| | | | |,Barra Grande, Ser-|
| | | | |tãozinho, Farinhas,|
| | | | |Alto Farinhas, São|
| | | | |Roque, Saltinho do|
| | | | |Café. Cacique, Linha|
| | | | |Barcki. Alto Feliz,|
| | | | |Lagoa da Turca, Dois|
| | | | |Marcos, Lajeado dos|
| | | | |Taipas,Linha Pinhei-|
| | | | |rinho, Lajeado Leão,|
| | | | |Estreito,Santa Tere-|
| | | | |zinha,Sanga dos Ter-|
| | | | |ra, Linha Mocelin e|
| | | | |Sanga Leonardo |
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|1388-08.01/05-2 |Maratá |728/2005, de 22 de ja-|90 dias|Todo território |
| | |neiro de 2005 | | |
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|1387-08.01/05-0 |Jaquirana |959/2005, de 02 de feve-|90 dias|Zona rural |
| | |reiro de 2005 | | |
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|567-08.01/05-5 |Estrela |002, de 05 de janeiro de|90 dias|Zona rural |
| | |2005 | | |
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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de março de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6/2005 de //
Decreto nº 821/2005 de //
Decreto nº 728/2005 de //
Decreto nº 959/2005 de //
Decreto nº 2/2005 de //