Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.670/2005

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE CANDELÁRIA, SÃO PEDRO DO SUL, TABAÍ, PAVERAMA, SINIMBU, MANOEL VIANA, ESTRELA VELHA, ITAARA E DILERMANDO DE AGUIAR.

DECRETO Nº 43.670, DE 10 DE MARÇO DE 2005.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE CANDELÁRIA, SÃO PEDRO DO SUL, TABAÍ, PAVERAMA, SINIMBU, MANOEL VIANA, ESTRELA VELHA, ITAARA E DILERMANDO DE AGUIAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 /1999 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3 /1999, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Candelária, São Pedro do Sul, Tabaí, Paverama, Sinimbu, Manoel Viana, Estrela Velha, Itaara e Dilermando de Aguiar:

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| Expediente nº | Município |Decreto Municipal nº| Prazo |Nível| Área |

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|1407-08.01/05-3|Candelária |006/2005, de 21 de|Noventa dias|III |Todo território|

| | |fevereiro de 2005 | | | |

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|1413-08.01/05-4|São Pedro do Sul | 1.248 /2005-2008, de|Noventa dias|III |Zona rural |

| | |25 de fevereiro de| | | |

| | |2005 | | | |

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|1410-08.01/05-6|Tabaí |358/2005, de 07 de|Noventa dias|III |Todo território|

| | |fevereiro de 2005 | | | |

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|793-08.01/05-6 |Paverama |069-01/2005,de 06 de|Noventa dias|III |Zona rural, |

| | |janeiro de 2005 | | | |

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|1412-08.01/05-1|Sinimbu |883, de 03 de feve-|Noventa dia|II |Todo território |

| | |reiro de 2005 | | | |

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|1044-08.01/05-0|Manoel Viana |15, de 17 de feve-|Noventa dias|III |Zona rural |

| | |reiro de 2005 | | | |

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|1330-08.01/05-1|Estrela Velha |551, de 16 de feve-|Noventa dias|III |Zona rural |

| | |reiro de 2005 | | | |

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|1414-08.01/05-7|Itaara |357/05, de 23 de fe-|Noventa dias|III |Zona rural |

| | |vereiro de 2005 | | | |

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|1415-08.01/05-0|Dilermando de Aguiar|003, de 23 de feve-|Noventa dias|III |Todo território|

| | |reiro de 2005 | | | |

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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de março de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6/2005 de //

Decreto nº 1248/2005 de //

Decreto nº 358/2005 de //

Decreto nº 883/2005 de //

Decreto nº 15/2005 de //

Decreto nº 551/2005 de //

Decreto nº 357/2005 de 23/02/2005

Decreto nº 3/2005 de //