Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.671/2005

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.671, DE 11 DE MARÇO DE2005.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, os profissionais a seguir nominados, quando ministrarão a 1ª edição do Curso de Vigilância e Controle da Qualidade da Água para Consumo Humano, em Porto Alegre, como segue:

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| NOME |PROCEDÊNCIA| PERÍODO |

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|OSMAN DE OLIVEIRA LIRA |Brasília/DF|13/03/2005 a 19/03/2005|

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|JULIO CÉSAR REIS DA SILVA|Brasília/DF|12/03/2005 a 22/03/2005|

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Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto dizem respeito a passagens aéreas, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de março de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.