Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.674/2005

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE SELBACH, SANTA BÁRBARA DO SUL, SÃO PAULO DAS MISSÕES, MATO LEITÃO, TAVARES, PANTANO GRANDE, COLINAS, CANUDOS DO VALE, FREDERICO WESTPHALEN, TAPERA, CAIÇARA, ROCA SALES, TRIUNFO E IMIGRANTE.

DECRETO Nº 43.674, DE 16 DE MARÇO DE 2005.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE SELBACH, SANTA BÁRBARA DO SUL, SÃO PAULO DAS MISSÕES, MATO LEITÃO, TAVARES, PANTANO GRANDE, COLINAS, CANUDOS DO VALE, FREDERICO WESTPHALEN, TAPERA, CAIÇARA, ROCA SALES, TRIUNFO E IMIGRANTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 /2005, de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3/1999 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3/1999, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Selbach, Santa Bárbara do Sul, São Paulo das Missões, Mato Leitão, Tavares, Pantano Grande, Colinas, Canudos do Vale, Frederico Westphalen, Tapera, Caiçara, Roca Sales, Triunfo e Imigrante.

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| Expediente nº | Município | Decreto Municipal nº | Prazo | Área |

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|1509-08.01/05-7 |Selbach | 005 /2005, de 22 de feve-|90 dias|Zona rural |

| | |reiro de 2005 | | |

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|1510-08.01/05-4 |Santa Bárbara do| 1.344 /2005, de 22 de fe-|90 dias|Zona rural |

| |Sul |vereiro de 2005 | | |

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|1422-08.01/05-3 |São Paulo das Mis-| 002 /2005, de 28 de ja-|90 dias|Zona rural |

| |sões |neiro de 2005 | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|1416-08.01/05-2 |Mato Leitão | 1.429 /2005 de 17 de ja -|60 dias|Zona rural |

| | |neiro de 2005, alterado| | |

| | |pelo Decreto Municipalnº| | |

| | | 1.435 /2005, de 25 de| | |

| | |janeiro de 2005 | | |

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|1470-08.01/05-7 |Tavares | 2.473 /2005 de 11 de ja -|90 dias|Zona rural,no 1º, 2º|

| | |neiro de 2005 | |,3º e 4º Distritos |

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|1538-08.01/05-0 |Pantano Grande | 004 /2005 de 14 de janei-|90 dias|Zona rural |

| | |ro de 2005 | | |

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|1537-08.01/05-7 |Colinas |589-01/2005, de 31 de|90 dias|Zona rural |

| | |janeiro de 2005 | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|1539-08.01/05-2 |Canudos do Vale |195. 02 /2005 de 11 de fe-|90 dias|Zona rural |

| | |vereiro de 2005 | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|1518-08.01/05-6 |Frederico Wesphalen| 015 /2005, de 9 de feve-|90 dias|Zona rural |

| | |reiro de 2005 | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|1512-08.01/05-0 |Tapera | 011 /2005, de 22 de feve-|90 dias|Zona rural |

| | |reiro de 2005 | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|1517-08.01/05-3 |Caiçara | 004 /2005, de 21 de feve-|90 dias|Zona rural |

| | |reiro de 2005 | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|481-08.01/05-4 |Roca Sales | 1689 /2005, de 5 de ja - |90 dias|Zona rural |

| | |neiro de 2005 | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|1239-08.01/05-8 |Triunfo | 1411 /2005, de 22 de fe-|60 dias|Zona rural |

| | |vereiro de 2005 | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|1536-08.01/05-4 |Imigrante | 955 /2005, de 28 de ja-|90 dias|Zona rural |

| | |neiro de 2005 | | |

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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5/2005 de //

Decreto nº 1344/2005 de 22/02/2005

Decreto nº 2/2005 de //

Decreto nº 1429/2005 de //

Decreto nº 2473/2005 de //

Decreto nº 4/2005 de //

Decreto nº 15/2005 de //

Decreto nº 11/2005 de //

Decreto nº 1689/2005 de //

Decreto nº 1411/2005 de 28/02/2005

Decreto nº 955/2005 de //