Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.675/2005

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE SALDANHA MARINHO, BUTIÁ, ILÓPOLIS, TAQUARI, ALTO ALEGRE, SÉRIO, QUARAÍ, ITAQUI, HERVAL, SÃO GABRIEL, CAPÃO DO LEÃO, BOZANO, PROGRESSO, POUSO NOVO E VERA CRUZ.

DECRETO Nº 43.675, DE 16 DE MARÇO DE 2005.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE SALDANHA MARINHO, BUTIÁ, ILÓPOLIS, TAQUARI, ALTO ALEGRE, SÉRIO, QUARAÍ, ITAQUI, HERVAL, SÃO GABRIEL, CAPÃO DO LEÃO, BOZANO, PROGRESSO, POUSO NOVO E VERA CRUZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3/1999 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3/1999, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Saldanha Marinho, Butiá, Ilópolis, Taquari, Alto Alegre, Sério, Quaraí, Itaqui, Herval, São Gabriel, Capão do Leão, Bozano, Progresso, Pouso Novo e Vera Cruz.

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| Expediente nº | Município | Decreto Municipal nº | Prazo | Área |

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|1511-08.01/05-7 |Saldanha Marinho |012/05, de 21 de feve-|90 dias|Zona rural |

| | |reiro de 2005 | | |

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|1471-08.01/05-0 |Butiá |011/05, de 17 de feve-|90 dias|Zona rural |

| | |reiro de 2005 | | |

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|1514-08.01/05-5 |Ilópolis |727/05, de 27 de janeiro|90 dias|Zona rural |

| | |de 2005 | | |

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|1535-08.01/05-1 |Taquari |1.816,de 18 de fevereiro|90 dias|Zona rural |

| | |de 2005, alterado pelo| | |

| | |Decreto Municipal nº| | |

| | | 1.817 /2005,de 3 de março| | |

| | |de 2005. | | |

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|1513-08.01/05-2 |Alto Alegre |1.165,de 11 de fevereiro|90 dias|Zona rural |

| | |de 2005 | | |

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|1474-08.01/05-8 |Sério |597/2005 de 10 de feve-|90 dias|Zona rural |

| | |reiro de 2005 | | |

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|1462-08.01/05-0 |Quaraí |018 de 21 de fevereiro|90 dias|Zona rural |

| | |de 2005, alterado pelo| | |

| | |Decreto Municipal nº| | |

| | |024/2005, de 28 de feve-| | |

| | |reiro de 2005 | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|1469-08.01/05-0 |Itaqui | 4731 /05, de 22 de feve-|90 dias|Zona rural |

| | |reiro de 2005 | | |

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|1472-08.01/05-2 |Herval |007, de 17 de janeiro de|90 dias|Zona rural,nos 2º,3º|

| | |2005 | |4º,5º e 6º Distritos|

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|1465-08.01/05-9 |São Gabriel |180/2005, de 22 de feve-|90 dias|Zona urbana, nos|

| | |reiro de 2005 |bairros Bom Fim,Vila Timbira|

| | | | |,Corredor da Aviação|

| | | | |,Santa Isabel, João|

| | | | |de Barro, Dr. Dácio,|

| | | | |Universitário,Beira-|

| | | | |Rio, Promorar, Passo|

| | | | |Grosso, Novo Hori-|

| | | | |zonte,Medeiros e Vi-|

| | | | |la Santa Clara, e na|

| | | | |Zona rural. |

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|1464-08.01/05-6 |Capão do Leão |002/2005,de 7 de janeiro|90 dias|Zona rural no 2º|

| | |de 2005 | |Distrito (Pavão), 3º|

| | | | |Distrito (Passo das|

| | | | |Pedras)e 4º Distrito|

| | | | |(Hidráulica) |

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|1475-08.01/05-0 |Bozano |0124/2005,de 21 de feve-|90 dias|Zona rural |

| | |reiro de 2005 | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|1540-08.01/05-0 |Progresso |1231.05, de 2 de feve-|90 dias|Zona rural |

| | |reiro de 2005 | | |

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|1541-08.01/05.2 |Pouso Novo |30-01/2005, de 9 de fe-|90 dias|Zona rural |

| | |vereiro de 2005 | | |

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|1411-08.01/05-9 |Vera Cruz |2602, de 15 de fevereiro|90 dias|Zona rural |

| | |de 2005 | | |

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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12/2005 de //

Decreto nº 11/2005 de //

Decreto nº 727/2005 de //

Decreto nº 1816/2005 de //

Decreto nº 1165/2005 de //

Decreto nº 597/2005 de //

Decreto nº 18/2005 de //

Decreto nº 4731/2005 de //

Decreto nº 7/2005 de //

Decreto nº 180/2005 de //

Decreto nº 2/2005 de //

Decreto nº 124/2005 de //

Decreto nº 1231/2005 de //

Decreto nº 2602/2005 de //