Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.676/2005

INTEGRA O DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E CORREIÇÃO - DOC À CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA - COGEPOL -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.676, DE 16 DE MARÇO DE 2005.

INTEGRA O DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E CORREIÇÃO - DOC À CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA - COGEPOL -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º As disposições regimentais do Departamento de Organização e Correição - DOC -, previstas no artigo 181 e 194 do Regimento Interno da Polícia Civil - RIPC -, com suas respectivas Divisões, Delegacias e Serviços, passam a integrar a Corregedoria-Geral de Polícia - COGEPOL -, face o disposto no artigo 9º, inciso I, alínea "c", e 12 da LEI Nº 10.994 , de 18 de agosto de 1997, alterado pela LEI Nº 12.102 /04, de 28 de maio de 2004.

Parágrafo único - As funções gratificadas lotadas no Departamento de Organização e Correição, para fins de centro de custo, passam automaticamente a pertencer a Corregedoria-Geral de Polícia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 10994/1997 de 18/08/1997