Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.678/2005

ALTERA O § 3º DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 40.987, DE 17 DE AGOSTO DE 2001.

DECRETO Nº 43.678, DE 17 DE MARÇO DE 2005.

ALTERA O

§ 3º DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 40.987 , DE 17 DE AGOSTO DE 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 3º do artigo 2º do DECRETO Nº 40.987 , de 17 de agosto de 2001, que regulamenta a convocação para prestação de serviço extraordinário previsto na LEI COMPLEMENTAR Nº 11.649 , de 19 de julho de 2001, alterado pelo artigo 1º do DECRETO Nº 41.900 , de ,18 de outubro de 2002, para vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

..................

§ 3º - Não será deferido o pagamento de gratificação por exercício de serviço extraordinário aos servidores detentores de função gratificada ou de cargo em comissão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto, Alegre 17 de março de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40987/2001 de //