Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.680/2005

ALTERA A DENOMINAÇÃO DA 3ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE PASSO FUNDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.680, DE 17 DE MARÇO DE 2005.

ALTERA A DENOMINAÇÃO DA 3ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE PASSO FUNDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a denominação da 3ª Delegacia de Polícia de Passo Fundo, que passa a denominar-se 2ª Delegacia de Polícia de Passo Fundo, classificada como de 2ª categoria, integrada à 5ª Região Policial, do Departamento de Polícia do Interior com as atribuições e a estrutura previstas no artigo 355 do REGIMENTO INTERNO DA POLÍCIA CIVIl.

Art. 2º A Delegacia a que se refere o artigo 1º deste Decreto exercerá suas atribuições dentro dos limites geográficos estabelecidos pelo inciso I da Portaria nº 36 /1981/SSP para a, então, 3ª Delegacia de Polícia de Passo Fundo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente os itens I e II da Portaria nº 36 /1981/SSP.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 55519/2020 de 30/09/2020

Decreto nº 55520/2020 de 30/09/2020

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Portaria do Executivo nº 36/1981 de //