Decreto nº 43.685/2005
CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.685, DE 21 DE MARÇO DE 2005.
CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se, em data a ser definida, em Porto Alegre, sob coordenação da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º A 2ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano e, no seu impedimento por servidor da Pasta investido nas atribuições desse cargo por força do artigo 86 da Constituição Estadual.
Art. 3º O Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano expedirá, mediante portaria, o Regimento da 2ª Conferência Estadual das Cidades, após consulta às entidades representativas da sociedade.
Parágrafo único - O Regimento previsto no caput do artigo disporá sobre a organização e funcionamento da 2ª Conferência Estadual das Cidades, inclusive sobre o processo de escolha de seus Delegados.
Art. 4º Caberá à 2ª Conferência Estadual das Cidades eleger os Delegados que participarão desse Evento.
Art. 5º As despesas com a realização da 2ª Conferência Estadual das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de março de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.