Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.685/2005

CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.685, DE 21 DE MARÇO DE 2005.

CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se, em data a ser definida, em Porto Alegre, sob coordenação da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Art. 2º A 2ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano e, no seu impedimento por servidor da Pasta investido nas atribuições desse cargo por força do artigo 86 da Constituição Estadual.

Art. 3º O Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano expedirá, mediante portaria, o Regimento da 2ª Conferência Estadual das Cidades, após consulta às entidades representativas da sociedade.

Parágrafo único - O Regimento previsto no caput do artigo disporá sobre a organização e funcionamento da 2ª Conferência Estadual das Cidades, inclusive sobre o processo de escolha de seus Delegados.

Art. 4º Caberá à 2ª Conferência Estadual das Cidades eleger os Delegados que participarão desse Evento.

Art. 5º As despesas com a realização da 2ª Conferência Estadual das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de março de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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