Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.687/2005

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE CÂNDIDO GODÓI, SÃO NICOLAU, DERRUBADAS, GRAMADO, CANELA, UNISTALDA, SEDE NOVA, ROLADOR E HERVEIRAS.

DECRETO Nº 43.687, DE 21 DE MARCO DE 2005.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE CÂNDIDO GODÓI, SÃO NICOLAU, DERRUBADAS, GRAMADO, CANELA, UNISTALDA, SEDE NOVA, ROLADOR E HERVEIRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Cândido Godói, São Nicolau, Derrubadas, Gramado, Canela, Unistalda Sede Nova, Rolador e Herveiras, como segue:

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| Expediente nº | Município | Decreto Municipal nº | Prazo | Área |

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|1423-08.01/05-6 |Cândido Godói |012, de 22 de fevereiro |90 dias|localidades de 1º, |

| | |de 2005 | |2º, 3º, 4º e 5º Dis-|

| | | | |tritos |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|1418-08.01/05-8 |São Nicolau |2397, de 18 de fevereiro|90 dias|Zona rural |

| | |de 2005 | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|1427-08.01/05-7 |Derrubadas |06, de 11 de fevereiro |90 dias|Zona rural |

| | |de 2005 | | |

|-----------------|-------------------|------------------------|-------|--------------------|

|1676-08.01/05-0 |Gramado |15, de 18 de fevereiro |90 dias|Zona rural |

| | |de 2005 | | |

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|1675-08.01/05-7 |Canela |4511, de 15 de fevereiro|90 dias|Zona rural |

| | |de 2005 | | |

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|1694-08.01/05-8 |Unistalda |07, de 25 de fevereiro |90 dias|Zona rural |

| | |de 2005 | | |

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|1222-08.01/05-7 |Sede Nova |002, de 14 de janeiro de|90 dias|Zona rural |

| | |2005 | | |

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|1428-08.01/05-0 |Rolador |243, de 2 de fevereiro|90 dias|Todo território |

| | |de 2005 | | |

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|1693-08.01/05-5 |Herveiras |749, de 31 de janeiro de|90 dias|Todo território |

| | |2005 | | |

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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de março de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12/2005 de //

Decreto nº 2397/2005 de //

Decreto nº 6/2005 de //

Decreto nº 15/2005 de //

Decreto nº 4511/2005 de 15/02/2005

Decreto nº 7/2005 de 25/02/2005

Decreto nº 2/2005 de //

Decreto nº 243/2005 de //

Decreto nº 749/2005 de //