Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.692/2005

CESSA AS ATIVIDADES DA ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU INCOMPLETO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CARAZINHO.

DECRETO Nº 43.692, DE 22 DE MARÇO DE 2005.

CESSA AS ATIVIDADES DA ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU INCOMPLETO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CARAZINHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 18/2005, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Ficam cessadas, a partir do final do ano letivo de 2003, as atividades da Escola Estadual de 1º Grau Incompleto, localizada no Município de Carazinho, integrante da 39ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo DECRETO Nº 34.219 , de 11 de março de 1992, autorizada a funcionar por intermédio da Portaria SE 589, de 22 de abril de 1992.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de março de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34219/1992 de 11/03/1992