Decreto nº 43.693/2005
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE COLORADO, RESTINGA SÊCA, PARAÍSO DO SUL, MORRO REUTER, IGREJINHA, SANTIAGO, CRUZ ALTA, LAGOA DOS TRÊS CANTOS, MOSTARDAS, NÃO-ME-TOQUE, PORTÃO, EUGÊNIO DE CASTRO, ENTRE-IJUÍS, ROQUE GONZALES, PALMARES DO SUL, SÃO MIGUEL DAS MISSÕES, PARECI NOVO, IVORÁ E VENÂNCIO AIRES.
DECRETO Nº 43.693, DE 22 DE MARÇO DE 2005.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE COLORADO, RESTINGA SÊCA, PARAÍSO DO SUL, MORRO REUTER, IGREJINHA, SANTIAGO, CRUZ ALTA, LAGOA DOS TRÊS CANTOS, MOSTARDAS, NÃO-ME-TOQUE, PORTÃO, EUGÊNIO DE CASTRO, ENTRE-IJUÍS, ROQUE GONZALES, PALMARES DO SUL, SÃO MIGUEL DAS MISSÕES, PARECI NOVO, IVORÁ E VENÂNCIO AIRES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 /1993, de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3/1999 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de municípios do Estado;
considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3/1999, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, os níveis de intensidade dos desastres foram de médio e grande porte (níveis II e III);
considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Colorado, Restinga Sêca, Paraíso do Sul, Morro Reuter, Igrejinha, Santiago, Cruz Alta, Lagoa dos Três Cantos, Mostardas, Não-Me-Toque, Portão, Eugênio de Castro, Entre-Ijuís, Roque Gonzales, Palmares do Sul, São Miguel das Missões, Pareci Novo, Ivorá e Venâncio Aires, como segue:
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| Expediente nº | Município |Decreto Municipal nº| Prazo | Área |
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|1806-08.01/05-3|Colorado | 004 /2005, de 24 de|Noventa dias |Zona rural |
| | |fevereiro de 2005 | | |
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|1805-08.01/05-0|Restinga Sêca | 21 /2005, de 01 de|Noventa dias |Zona rural |
| | |março de 2005 | | |
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|1809-08.01/05-1|Paraíso do Sul | 012 /2005, de 21 de|Noventa dias |Todo território |
| | |fevereiro de 2005 | | |
|---------------|-----------------|--------------------|-------------|-----------------------|
|1811-08.01/05-1|Morro Reuter | 007 /2005, de 09 de|Noventa dias |Zona rural |
| | |fevereiro de 2005 | | |
|---------------|-----------------|--------------------|-------------|-----------------------|
|1812-08.01/05-4|Igrejinha | 2638 /2005, de 09 de |Noventa dias |Zona rural |
| | |fevereiro de 2005 | | |
|---------------|-----------------|--------------------|-------------|-----------------------|
|1803-08.01/05-5|Santiago | 043 /2005, de 24 de|Sessenta dias|Zona rural |
| | |fevereiro de 2005 | | |
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|1804-08.01/05-8|Cruz Alta | 0130 /2005 de 01 de|Noventa dias |Zona rural |
| | |março de 2005 | | |
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|1816-08.01/05-5|Lagoa dos Três| 007 /2005, de 24 de |Noventa dias |Zona rural |
| |Cantos |fevereiro de 2005 | | |
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|1793-08.01/05-3|Mostardas | 5707 /2005, de 24 de |Noventa dias |Zona rural |
| | |fevereiro de 2005 | | |
|---------------|-----------------|--------------------|-------------|-----------------------|
|1808-08.01/05-9|Não-Me-Toque | 033 /2005, de 23 de |Noventa dias |Zona rural |
| | |fevereiro de 2005 | | |
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|1791-08.01/05-8|Portão | 366 /2005, de 10 de|Noventa dias |Zona rural |
| | |março de 2005 | | |
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|1738-08.01/05-6|Eugênio de Castro| 916 /2005, de 16 de|Noventa dias |Todo território|
| | |fevereiro de 2005 | | |
|---------------|-----------------|--------------------|-------------|-----------------------|
|1736-08.01/05-0|Entre-Ijuís | 06 /2005,de 16 de fe-|Noventa dias |Zona rural |
| | |vereiro de 2005 | | |
|---------------|-----------------|--------------------|-------------|-----------------------|
|1420-08.01/05-8|Roque Gonzales | 1420 /2005, de 21 de |Noventa dias |Zona rural |
| | |fevereiro de 2005 | | |
|---------------|-----------------|--------------------|-------------|-----------------------|
|1792-08.01/05-0|Palmares do Sul | 3.707 /2005, de 22 de|Noventa dias |Zona rural |
| | |fevereiro de 2005 | | |
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|1634-08.01/05-7|São Miguel das| 1.325 /2005, de 22 de|Noventa dias |Zona rural nas locali-|
| |Missões |fevereiro de 2005 | |dades de São José Uru-|
| | | | |bucarú,Rincão dos Ataí-|
| | | | |des, Restinga Seca,Rin-|
| | | | |cão dos Castanhos, Rin-|
| | | | |cão dos Cavalheiros,|
| | | | |Rincão dos Ribas. Ponto|
| | | | |do Almoço, Rincão dos|
| | | | |Moraes,Esquina Ezequiel|
| | | | |Rincão dos Godinhos,|
| | | | |Campestre, Mato Grande,|
| | | | |Rincão dos Machadinhos,|
| | | | |Assentamento Santa He-|
| | | | |lena, Assentamento Pes-|
| | | | |segueiro, Assentamento|
| | | | |da Barra, Assentamento|
| | | | |Novo São Miguel, Assen-|
| | | | |tamento Alecrim, Passo|
| | | | |da Guerreira, São João|
| | | | |das Missões. Parte da|
| | | | |Coimbra, Rincão dos|
| | | | |Antunes,Rincão dos Fur-|
| | | | |tados,Esquine Guislene,|
| | | | |Passo do Tibúrcio e|
| | | | |Caruvi |
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|1369-08.01/05-1|Pareci Novo | 530 /2005, de 07 de|Noventa dias |Todo território |
| | |janeiro de 2005 | | |
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|1807-08.01/05-6|Ivorá | 008 /2005, de 23 de|Noventa dias |Zona rural |
| | |fevereiro de 2005 | | |
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|1813-08.01/05-7|Venâncio Aires | 3.618 /2005, de 24 de|Sessenta dias|Zona rural |
| | |janeiro de 2005 | | |
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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de março de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 366/2005 de //
Decreto nº 3618/2005 de //
Decreto nº 8/2005 de //
Decreto nº 530/2005 de //
Decreto nº 1325/2005 de //
Decreto nº 3707/2005 de //
Decreto nº 1420/2005 de //
Decreto nº 6/2005 de //
Decreto nº 916/2005 de //
Decreto nº 4/2005 de //
Decreto nº 33/2005 de 23/02/2005
Decreto nº 5707/2005 de 24/02/2005
Decreto nº 130/2005 de //
Decreto nº 43/2005 de 24/02/2005
Decreto nº 2638/2005 de //
Decreto nº 7/2005 de //
Decreto nº 12/2005 de //
Decreto nº 21/2005 de //