Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.701/2005

INCLUI MUNICÍPIOS NO PROGRAMA DE MILITARES ESTADUAIS TEMPORÁRIOS DE QUE TRATA A LEI Nº 11.991, DE 27 DE OUTUBRO DE 2003.

DECRETO Nº 43.701, DE 29 DE MARÇO DE 2005.

INCLUI MUNICÍPIOS NO PROGRAMA DE MILITARES ESTADUAIS TEMPORÁRIOS DE QUE TRATA A LEI Nº 11.991 , DE 27 DE OUTUBRO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 da LEI Nº 11.991 , de 27 de outubro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos no Programa de Militares Estaduais Temporários de que trata a LEI Nº 11.991 , de 27 de outubro de 2003, os Municípios de Alegrete, Arroio do Meio, Bento Gonçalves, Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Carazinho, Dom Pedrito, Encantado, Erechim, Frederico Westphalen, Guaporé, Lagoa Vermelha, Lajeado, Quaraí, Rio Pardo, Rosário do Sul, São Borja, Santa Rosa, Santiago, São Francisco de Assis, São Francisco de Paula, São Jerônimo, São Luiz Gonzaga, Taquara, Torres, Três Passos e Vacaria.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre 29 de março de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 11991/2003 de 27/10/2003