Decreto nº 43.703/2005
RATIFICA OS TERMOS DE RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDOPEM/RS QUE HOMOLOGOU OS PEDIDOS DE REFORMULAÇÃO PARCIAL DO PROJETO ORIGINAL APOIADO E DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FRUIÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.
DECRETO Nº 43.703, DE 29 DE MARCO DE 2005.
RATIFICA OS TERMOS DE RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDOPEM/RS QUE HOMOLOGOU OS PEDIDOS DE REFORMULAÇÃO PARCIAL DO PROJETO ORIGINAL APOIADO E DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FRUIÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o "caput" do art. 10 e seu parágrafo único;
§ 2º do art. 13, e o art. 17-A, da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,
considerando a Resolução nº 008 /2005- FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 28 de fevereiro de 2005, e na documentação constante do processo administrativo nº 001635-16.00/97.0, de 30 de setembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os termos das alterações introduzidas pela Resolução nº 008 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 28 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado de 02 de março de 2005, sobre o incentivo do FUNDOPEM/RS concedido através do DECRETO Nº 38.678 , de 10 de julho de 1998. autorizando a reformulação parcial dos investimentos fixos referentes ao projeto da incentivado da empresa GERDAU AÇOMINAS S.A., relativo ao plano de expansão industrial, com foco no incremento da capacidade produtiva de aços longos e na atualização tecnológica de seu parque fabril instalado no Estado, bem como promover o crescimento da sua escala de produção, de acordo com o Relatório Técnico aprovado pelo GATE, em 22 de novembro de 2004, nas seguintes condições:
a) Montante do custo do investimento fixo resultante da reformulação parcial do projeto incentivado: 17.158.358,00 UIF/RS, compreendendo 1.845.061 UIF/RS a ser realizada na Unidade da Aços Finos Piratini, no Município de Charqueadas/RS, e 15.313.297 UIF/RS, na Unidade Riograndense, no Município de Sapucaia do Sul/RS;
b) Limite total do incentivo: 100% (cem por cento) do montante do custo do investimento fixo do projeto original aprovado e reformulado, de 38.399.000 UIF/RS;
c) Estabelecimentos incentivados: a) Unidade Aços Finos Piratini situada na Av. Getúlio Vargas, nº 3.200, no Município de Charqueadas/RS, inscrita no CNPJ nº 17.227.422/0045-18 e CGC/TE nº 236/0032261; b) Unidade Riograndense, situada na Av. Borges de Medeiros, nº 650, no Município de Sapucaia do Sul/RS, inscrita no CNPJ nº 17.227.422/0046-07 e CGC/TE nº 132/0112860;
d) Alterar a base média mensal do ICMS fixada na Cláusula Segunda do Protocolo nº 071/98 - FUNDOPEM/RS, de 31.08.1998, de 287.905 UIF/RS para 622.000 UIF/RS, a contar de 1º de fevereiro de 2005.
Art. 2º Autorizar a prorrogação do prazo original de fruição do incentivo, pelo período adicional de 30 (trinta) meses, a contar do término do prazo de fruição fixado no Protocolo nº 071/98 - FUNDOPEM/RS, firmado em 31 de agosto de 1998.
Art. 3º A implementação da reformulação do projeto incentivado e da prorrogação do prazo de fruição de que tratam os artigos anteriores estará condicionada à assinatura do respectivo Termo Aditivo de Rerratificação do Protocolo nº 071/98 FUNDOPEM/RS, de 31 de agosto 1998.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.