Decreto nº 43.705/2005
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 43.705, DE 29 DE MARÇO DE 2005.
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o
§ 2º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, e alterações,
considerando a Resolução nº 048 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 28 de março de 2005 e a documentação constante do processo administrativo nº 001092-16.00/03-5, de 18 de setembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa GERDAU AÇOMINAS S.A., com sede na Rodovia MG-443 - Km 07, no Município de Ouro Branco (MG), com CNPJ nº 17.227.422/0001-05, com unidades industriais situadas: a) na Av. Getúlio Vargas, nº 3.200, no Município de Charqueadas (RS), com CNPJ nº 17.227.422/0045-18 e CGC/TE nº 236/0032261; b) na Av. Borges de Medeiros, nº 650, no Município de Sapucaia do Sul (RS), com CNPJ nº 17.227.422/0046-07 e CGC/TE nº 132/0112860, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º, combinado com os artigos 11 e 12, inciso I, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003.
Art. 2º O percentual de limite mensal do incentivo, e as demais condições do financiamento do FUNDOPEM/RS observarão os termos expressos na Resolução nº 048 /2005, publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de março de 2005.
Art. 3º A fruição do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste, previsto no
§ 1º do artigo 23 do DECRETO Nº 42.360 /03, de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais que fixará os compromissos da GERDAU AÇOMINAS S.A., relacionados ao projeto apoiado, e à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.