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Decreto nº 43.706/2005

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 43.706, DE 29 DE MARÇO DE 2005.

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o

§ 2º, do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando a Resolução nº 006 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 28 de fevereiro de 2005 e a documentação constante do processo administrativo nº 001512-16.00/04-0, de 23 de dezembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa SATIPEL INDUSTRIAL S.A., com sede na Rua Bartolomeu Paes, nº 136, 2º andar, em São Paulo/SP, com CNPJ nº 97.837.181/0001-47, e unidade industrial no Estado, na Rua Júlio de Castilhos, nº 1787, Bairro Coqueiros, no Município de Taquari/RS, com CNPJ nº 97.837.181/0015-42 e CGC/TE nº 142/0002500, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º c/c o artigo 11 do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações.

Art. 2º O percentual de limite mensal do incentivo, e as demais condições do financiamento do FUNDOPEM/RS, observarão os termos expressos na Resolução nº 006 /2005, publicada do Diário Oficial do Estado de 02 de março de 2005.

Art. 3º A fruição do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste, previsto no

§ 1º, do artigo 23, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais que fixará os compromissos da SATIPEL INDUSTRIAL S.A., relacionados ao projeto apoiado, e à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.