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Decreto nº 43.709/2005

RATIFICA OS TERMOS DE RESOLUÇÃO QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE REFORMULAÇÃO PARCIAL DOS INVESTIMENTOS FIXOS DO PROJETO INCENTIVADO, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.

DECRETO Nº 43.709 DE 29 DE MARÇO DE 2005.

RATIFICA OS TERMOS DE RESOLUÇÃO QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE REFORMULAÇÃO PARCIAL DOS INVESTIMENTOS FIXOS DO PROJETO INCENTIVADO, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado como art. 10 e seu parágrafo único e o

§ 2º do art. 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando a Resolução nº 010 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 28 de fevereiro de 2005, e a documentação constante do processo administrativo nº 000235-16.00/97.0, de 04 de março de 1997, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os termos das alterações introduzidas pela Resolução nº 010 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 28 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado de 02 de março de 2005, sobre o incentivo do FUNDOPEM/PROINCI-RS, concedido através do DECRETO Nº 37.344 , de 11 de abril de 1997 à empresa SOUZA CRUZ S.A., com sede na Rua Candelária nº 66, Centro, no Município do Rio de Janeiro, com CNPJ nº 36.009.911/0001-39 e unidade industrial localizada na Av. Frederico Augusto Ritter, nº 8000, no Município de Cachoeirinha/RS, com CNPJ nº 33.009.911/0352-77 e CGC/TE nº 177/0140392, compreendendo a inserção de novos investimentos fixos no Protocolo nº 18/2001 - FUNDOPEM/RS, firmado em 07 de março de 2001, relativos à implantação de uma Central de Serviços de "DataCenter" e à Capacitação Tecnológica de Prestador de Serviço Especializado em "CallCenter", no Complexo Industrial de Cachoeirinha, orçados no montante de 2,948 milhões de UIF/RS.

Art. 2º Autorizar a alteração do item 6 da Cláusula Primeira do Nono Termo Aditivo de Rerratificação do Protocolo nº 18/2001 - FUNDOPEM/RS, especificamente em relação ao número de empregos a serem gerados nos períodos de junho de 2004 a maio de 2005 e junho de 2005 a maio de 2006, sem alterar o montante previsto na reformulação anterior, da seguinte forma:

_____________________________________

| Período | Empregos |

| |------+-------|

| | De: | Para: |

|======================|======|=======|

|Junho/2004 a Maio/2005| 2.739| 2.579|

|----------------------|------|-------|

|Junho/2005 a Maio/2006| 2.636| 2.796|

|______________________|______|_______|

Art. 3º Permitir que a Souza Cruz S.A. utilize a opção de efetuar os investimentos programados de 2010 a 2012, relativos aos projetos de Armazéns Refrigerados e de Tecnologia de Processamento de Fumo, indicados na correspondência de 02 de abril de 2004 (fls. 2492/2502), e aprovados pelo Nono Termo Aditivo de Rerratificação do Protocolo nº 18/2001 - FUNDOPEM/RS, assinado em 20 de maio de 2004, priorizando a realização do projeto de tecnologia de processamento de fumo.

Art. 4º A implementação da reformulação do projeto incentivado ficará condicionada à assinatura do respectivo Termo Aditivo de Rerratificação ao Protocolo nº 18/2001 - FUNDOPEM/RS, assinado em 20 de maio de 2004, entre a Empresa. Secretaria de Estado do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.