Decreto nº 43.710/2005
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.
DECRETO Nº 43.710, DE 29 DE MARÇO DE 2005.
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o
§ 2º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,
considerando a Resolução nº 002 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 28 de fevereiro de 2005, e a documentação constante do processo administrativo nº 001504-16.00/04.3, de 22 de dezembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa HERCOSUL ALIMENTOS LTDA., com sede na Avenida Capivara, nº 1000, Bairro Morada do Sol, no Município de Ivoti/RS, com CNPJ nº 03.252.545/0001-83 e CGC/TE nº 200/0015799 e unidade industrial filial na Estrada RS 239, nº 2047 - Fundos, Bairro São Luiz, no Município de Sapiranga/RS, com CNPJ nº 03.252.545/0002-64 e CGC/TE nº 131/0103671, o incentivo financeiro previsto no Inciso I, do art. 5º do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2004, e alterações.
Art. 2º O percentual do limite mensal do incentivo e as demais condições do financiamento do FUNDOPEM/RS, observarão os termos expressos na Resolução nº 002 /2005, publicada no Diário Oficial do Estado em 02 de março de 2005.
Art. 3º A implementação do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no
§ 1º, do artigo 23, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, entre a Empresa, a Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, que fixará os compromissos da HERCOSUL ALIMENTOS LTDA., relacionados ao projeto apoiado; à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS, e ao cumprimento das normas da legislação ambiental, inclusive quanto às condições impostas para o licenciamento junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roesler - FEPAM.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.