Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.712/2005

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.712, DE 29 DE MARÇO DE 2005.

(Revogado pelo Decreto nº 44158 /2005) CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o

§ 2º, do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando a Resolução nº 005 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 28 de fevereiro de 2005, e a documentação constante do processo administrativo nº 000451-16.00/04.9, de 03 de maio de 2004, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido à empresa RENNER HERRMANN S.A., com sede na Avenida Assis Brasil, nº 3966, Parque São Sebastião, em Porto Alegre/RS, com CNPJ nº 92.690.700/0001-73 e CGC/TE nº 096/2555339, e unidade industrial situada na Rodovia RS 118 - KM 17, nº 6511, Bairro Neopolis, no Município de Gravataí/RS, com CNPJ nº 92.690.700/0008-40 e CGC/TE nº 057/0228492, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações.

Art. 2º - O percentual do limite mensal do incentivo e as demais condições do financiamento do FUNDOPEM/RS, observarão os termos expressos na Resolução nº 005 /2005, publicada no Diário Oficial do Estado em 02 de março de 2005.

Art. 3º - A implementação do incentivo referido no artigo 1º. Está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no

§ 1º, do artigo 23, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, entre a Empresa, a Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, que fixará os compromissos da RENNER HERRMANN S.A., relacionados ao projeto apoiado, e à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2005.