Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.713/2005

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.

DECRETO Nº 43.713, DE 29 DE MARÇO DE 2005.

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o

§ 2º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando a Resolução nº 007 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 28 de fevereiro de 2005, e a documentação constante do processo administrativo nº 001072-16.00/03.1, de 15 de setembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa TRAMONTINA S.A. CUTELARIA, com sede na Av. Vinte e Cinco de Setembro, nº 1020, no Município de Carlos Barbosa (RS), inscrita no CNPJ nº 90.050.238/0001-14 e no CGC/TE nº 026/0000892, e fábrica na Rua Maurício Cardoso, nº 348, no Município de Carlos Barbosa/RS, com CNPJ nº 90.050.238/0008-90 e CGC/TE nº 026/0018236, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações.

Art. 2º O percentual do limite mensal do incentivo e as demais condições do financiamento do FUNDOPEM/RS, observarão os termos expressos na Resolução nº 007 /2005, publicada no Diário Oficial do Estado em 02 de março de 2005.

Art. 3º A implementação do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no

§ 1º, do artigo 23, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, entre a Empresa, a Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, que fixará os compromissos da TRAMONTINA S.A. CUTELARIA, relacionados ao projeto apoiado, e à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data. de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.