Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.714/2005

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.

DECRETO Nº 43.714, DE 29 DE MARÇO DE 2005.

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado como

§ 2º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando a Resolução nº 003 /2005- FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 28 de fevereiro de 2005, e a documentação constante do processo administrativo nº 000324-16.00/04.3, de 31 de março de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa KELK ALIMENTOS LTDA., com sede na BR 116 - Km 285, na Rua Porto Alegre, nº 601, Pavilhão A, Bairro Itai, no Município de Eldorado do Sul/RS, com CNPJ nº 01.476.012/0001-50 e CGC/TE nº 267/0019956, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do

Art. 5º do Regulamento do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS.

Art. 2º O percentual do limite mensal do incentivo e as demais condições do financiamento do FUNDOPEM/RS, observarão os termos expressos na Resolução nº 003 /2005, publicada no Diário Oficial do Estado em 02 de março de 2005.

Art. 3º A implementação do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no

§ 1º, do artigo 23, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, entre a Empresa, a Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, que fixará os compromissos da KELK ALIMENTOS LTDA., relacionados ao projeto apoiado, e à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.