Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.720/2005

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE CATUÍPE, GARRUCHOS, SÃO FRANCISCO DE ASSIS, PANAMBI, PEJUÇARA, CORONEL BARROS, TOROPI, CAXIAS DO SUL, IRAÍ, TUPANDI, MONTENEGRO, PIRAPÓ E AJURICABA.

DECRETO Nº 43.720, DE 30 DE MARÇO DE 2005.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE CATUÍPE, GARRUCHOS, SÃO FRANCISCO DE ASSIS, PANAMBI, PEJUÇARA, CORONEL BARROS, TOROPI, CAXIAS DO SUL, IRAÍ, TUPANDI, MONTENEGRO, PIRAPÓ E AJURICABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3 , de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Catuípe, Garruchos, São Francisco de Assis, Panambi, Pejuçara, Coronel Barros, Toropi, Caxias do Sul, Iraí, Tupandi, Montenegro, Pirapó e Ajuricaba, como segue:

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| Expediente nº | Município |Decreto Municipal nº| Prazo | Área |

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|1851-08.01/05-9|Catuípe |20/2005, de 23 de|Noventa dias |Zona rural|

| | |fevereiro de 2005 | | |

|---------------|-----------|--------------------|-------------|----------|

|1852-08.01/05-1|Garruchos |006/2005, de 14 de|Noventa dias |Zona rural|

| | |fevereiro de 2005 | | |

|---------------|-----------|--------------------|-------------|----------|

|1859-08.01/05-0|São Fran-|008/2005, de 25 de|Noventa dias |Zona rural|

| |cisco de|fevereiro de 2005 | | |

| |Assis | | | |

|---------------|-----------|--------------------|-------------|----------|

|1854-08.01/05-7|Panambi |014/2005, de 24 de|Noventa dias |Zona rural|

| | |fevereiro de 2005 | | |

|---------------|-----------|--------------------|-------------|----------|

|1853-08.01/05-4|Pejuçara |870, de 22 de feve-|Noventa dias |Zona rural|

| | |reiro de 2005 | | |

|---------------|-----------|--------------------|-------------|----------|

|1857-08.01/05-5|Coronel |633, de 21 de feve-|Noventa dias |Zona rural|

| |Barros |reiro de 2005 | | |

|---------------|-----------|--------------------|-------------|----------|

|1858-08.01/05-8|Toropi |752/2005, de 25 de|Noventa dias |Zona rural|

| | |fevereiro de 2005 | | |

|---------------|-----------|--------------------|-------------|----------|

|1887-08.01/05-0|Caxias do|12.127, de 21 de|Noventa dias |Zona rural|

| |Sul |março de 2005 | | |

|---------------|-----------|--------------------|-------------|----------|

|1888-08.01/05-3|Iraí |003/05, de 14 de|Noventa dias |Todo |

| | |janeiro de 2005 | |território|

|---------------|-----------|--------------------|-------------|----------|

|1889-08.01/05-6|Tupandi |378/05, de 8 de|Noventa dias |Zona rural|

| | |março de 2005 | | |

|---------------|-----------|--------------------|-------------|----------|

|1885-08.01/05-5|Montenegro |3703, de 8 de março|Noventa dias |Zona rural|

| | |de 2005 | | |

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|1886-08.01/05-8|Pirapó |010/2005, de 23 de|Noventa dias |Zona rural|

| | |fevereiro de 2005 | | |

|---------------|-----------|--------------------|-------------|----------|

|1856-08.01/05-2|Ajuricaba |1796, de 23 de feve-|Noventa dias |Zona rural|

| | |reiro de 2005 | | |

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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20/2005 de //

Decreto nº 6/2006 de //

Decreto nº 8/2005 de //

Decreto nº 870/2005 de //

Decreto nº 14/2005 de //

Decreto nº 633/2005 de //

Decreto nº 752/2005 de //

Decreto nº 12127/2005 de 21/03/2005

Decreto nº 3/2005 de //

Decreto nº 378/2005 de //

Decreto nº 3703/2005 de //

Decreto nº 10/2005 de //

Decreto nº 1796/2005 de //