Decreto nº 43.721/2005
HOMOLOGA A PRORROGAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MACHADINHO.
DECRETO Nº 43.721, DE 30 DE MARÇO DE 2005.
HOMOLOGA A PRORROGAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MACHADINHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando que os baixos índices de precipitação pluviométrica verificados no Município de Machadinho/RS resultaram em forte estiagem, ocasionando prejuízos devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);
considerando a persistência de prejuízos econômicos, além de danos materiais, DECRETA:
Art. 1º Fica Homologado o Decreto nº 021 /2005, de 1 de março de 2005, expedido pelo Prefeito Municipal de Machadinho, que prorroga a Situação de Emergência na zona rural do Município.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Prorrogação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de sessenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21/2005 de //