Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.723/2005

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.723, DE 01 DE ABRIL DE 2005.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, nos dias 4 e 5 de abril de 2005, GILSON DE CÁSSIA MARQUES DE CARVALHO quando participará como palestrante na Plenária Estadual de Conselhos de Saúde - Emenda Constitucional nº 29 - Recursos Financeiros para a Saúde.

Art. 2º As despesas decorrentes dá execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo e rodoviário, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de abril de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.