Decreto nº 43.723/2005
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 43.723, DE 01 DE ABRIL DE 2005.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, nos dias 4 e 5 de abril de 2005, GILSON DE CÁSSIA MARQUES DE CARVALHO quando participará como palestrante na Plenária Estadual de Conselhos de Saúde - Emenda Constitucional nº 29 - Recursos Financeiros para a Saúde.
Art. 2º As despesas decorrentes dá execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo e rodoviário, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de abril de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.