Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.724/2005

DECLARA LUTO OFICIAL NO ESTADO.

DECRETO Nº 43.724, DE 02 DE ABRIL DE 2005.

DECLARA LUTO OFICIAL NO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando a marcante trajetória do Sumo Pontífice JOÃO PAULO II no cenário político mundial na busca da paz e pela sua infindável capacidade de diálogo;

considerando sua atuação como Papa Ecumênico que o tornou símbolo da luta pela liberdade religiosa e da aproximação entre as religiões;

considerando que o Papa Peregrino trilhou o mundo pregando a cristandade, a união e a solidariedade espiritual entre os povos, bem como o respeito aos direitos humanos;

considerando, por fim, que o Papa Polonês se considerava gaúcho, DECRETA:

Artigo único Fica declarado luto oficial no Estado, durante sete dias, em homenagem à memória de Sua Santidade o PAPA JOÃO PAULO II, a contar da data de seu falecimento.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de abril de 2005.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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