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Decreto nº 43.727/2005

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE SÃO VICENTE DO SUL, DOIS IRMÃOS, MATA E SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES.

DECRETO Nº 43.727, DE 06 DE ABRIL DE 2005.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE SÃO VICENTE DO SUL, DOIS IRMÃOS, MATA E SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de municípios do Estado;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual:

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, os níveis de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de São Vicente, Dois Irmãos, Mata e Santo Antônio das Missões como segue:

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| Expediente nº | Município |Decreto Municipal nº| Prazo | Área |

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|2019-08.01/05-5|São Vicente do Sul|15, de 25 de feve-|Noventa dias|Zona rural|

| | |reiro de 2005 | | |

|---------------|------------------|--------------------|------------|----------|

|2016-08.01/05-7|Dois Irmãos |039/2005, de 11 de|Noventa dias|Zona rural|

| | |março de 2005 | | |

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|2018-08.01/05-2|Mata |988, de 02 de março|Noventa dias|Zona rural|

| | |de 2005 | | |

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|2017-08.01/05-0|Santo Antônio das| 1214 /2005 de 22 de|Noventa dias|Zona rural|

| |Missões |fevereiro de 2005 | | |

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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres; mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de abril de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15/2005 de //

Decreto nº 39/2005 de //

Decreto nº 988/2005 de //

Decreto nº 1214/2005 de //