Decreto nº 43.735/2005
REABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
DECRETO Nº 43.735, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
REABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, e parte final do
§ 2º do artigo 154 da Constituição do Estado , e de acordo com a LEI Nº 12.135 , de 03 de agosto de 2004, LEI Nº 12.180 , de 09 de dezembro de 2004, e LEI Nº 12.069 , de 22 de abril de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto no Orçamento do Estado crédito especial promulgado pelos DECRETOS Nº 43.413 , de 22 de outubro de 2004 e Nº 43.474 , de 02 de dezembro de 2004, no montante de R$ 18.356.100,62 (dezoito milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil, cem reais e sessenta e dois centavos), correspondente ao saldo dos créditos adicionais abertos através dos referidos Decretos com a seguinte classificação orçamentária:
ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO
3301.28084699982999 PAGAMENTOS DE ENCARGOS DECORRENTES DA LEI Nº 12.069 , DE 22/04/2004
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-LIVRES ..............................18.356.100,62
TOTAL .......................................18.356.100,62
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
I - pela previsão ARRECADAÇÃO - REC TESOURO-LIVRES
- Recurso 1 - 200 ...........................18.356.100,62
TOTAL .......................................18.356.100,62
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de abril de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.