Decreto nº 43.737/2005
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE CARAÁ, SANTA MARIA, SÃO FRANCISCO DE PAULA E SÃO LUÍS GONZAGA.
DECRETO Nº 43.737, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE CARAÁ, SANTA MARIA, SÃO FRANCISCO DE PAULA E SÃO LUÍS GONZAGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;
considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual:
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Caraá, Santa Maria, São Francisco de Paula e São Luís Gonzaga, como segue:
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| Expediente nº | Município |Decreto Municipal nº| Prazo | Área |
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|2154-08.01/05-7|Caraá |409, de 10 de feve-|Noventa dias |Zona rural|
| | |reiro de 2005 | | |
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|1855-08.01/05-0|Santa Maria|42, de 28 de feve-|Noventa dias |Zona rural|
| | |reiro de 2005 | | |
|---------------|-----------|--------------------|-------------|----------|
|2136-08.01/05-9|São Fran-|015, de 15 de março|Noventa dias |Zona rural|
| |cisco de|2005 | | |
| |Paula | | | |
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|2135-08.01/05-6|São Luís|2.535, de 28 de fe-|Noventa dias |Zona rural|
| |Gonzaga |vereiro de 2005 | | |
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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de abril de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 409/2005 de //
Decreto nº 42/2005 de //
Decreto nº 15/2005 de 15/03/2005
Decreto nº 2535/2005 de //