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Decreto nº 43.743/2005

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA COM A FINALIDADE DE ORGANIZAR E DESENVOLVER AS ATIVIDADES.

DECRETO Nº 43.743, DE 14 DE ABRIL DE 2005.

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA COM A FINALIDADE DE ORGANIZAR E DESENVOLVER AS ATIVIDADES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial a se realizar nos dias 27, 28, 29 de maio de 2005, em Porto Alegre sob a coordenação da Comissão Organizadora Estadual.

Art. 2º A 1ª Conferencia Estadual de Promoção da Igualdade Racial, com base nas diretrizes nacionais, terá como tema "Estado e Sociedade Promovendo a Igualdade Racial", com os seguintes propósitos:

I - reflexão sobre a realidade brasileira, do ponto de vista da sociedade e da estrutura do Estado,

considerando os mecanismos de reprodução da discriminação do racismo e das desigualdades raciais;

II - avaliação das ações e políticas públicas desenvolvidas para promoção da igualdade racial, nas instâncias de governo;

III - proposição de diretrizes para Política Nacional de Promoção de Igualdade Racial e Étnica,

considerando as perspectivas de gênero, cultura e religião.

Art. 3º Fica instituída a Comissão organizadora com a finalidade de organizar e desenvolver as atividades da 1ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 4º A Comissão organizadora da 1ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial instituída pelo presente decreto será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - dois representantes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul:

a) um da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social;

b) um do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra - CODENE;

II - dois representantes da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR-PR;

III - dois representantes do Conselho Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade racial - CNPPIR;

IV - dois representantes de entidades da sociedade civil, que atuem em ações de promoção da igualdade racial:

a) um da Organização das Mulheres Negras (Maria Mulher);

b) um da União de Negros pela Igualdade (UNEGRO).

Art. 5º Grupo de Apoio:

I - um representante da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul;

II - um representante de cada grupo etnorracial dentre Ciganos, Judeus, Árabes, Palestinos, Indígenas e Sírio Libaneses.

§ 1º - Os membros ora indicados pertencentes às instituições do Estado e da sociedade civil não serão remunerados pelo exercício da função, porém terão cobertura, através da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, das despesas de hospedagem, alimentação e transporte, quando no exercício das atividades laborativas em prol da organização da 1ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

§ 2º - As despesas decorrentes da 1ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, serão cobertas com recursos do orçamento da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, e outras fontes, que por ventura venham se constituir.

Art. 6º A Comissão organizadora constituirá as sub-comissões abaixo elencadas.

a) Sub-comissão de Relatoria;

b) Sub-comissão de Comunicação;

c) Sub-comissão de Infra-Estrutura;

d) Sub-comissão de Articulação e Mobilização;

e) Sub-comissão de Regimento e Regulamento.

Art. 7º Compete a Comissão organizadora da 1ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial elencada no artigo 4º:

I - dirigir, coordenar, supervisionar e promover a 1ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;

II - deliberar sobre:

a) o tema central dos eixos temáticos da 1ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, alinhando-se com as deliberações das conferências municipais e regionais;

b) painel principal, expositores e convidados;

c) os critérios para participação e definição de convidados.

III - divulgar e incentivar a 1ª Conferência Nacional de Políticas da Promoção da Igualdade Racial.

Parágrafo único - As atribuições, a organização e a composição da Secretaria Executiva da 1ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial serão definidas pela própria Comissão através de Regimento Interno.

Art. 8º A Comissão ora instituída, os representantes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, integrarão a representação do Estado, junto à 1ª Conferência Nacional de Promoção de Igualdade Racial, assim como os Delegados eleitos.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de abril de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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