Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.757/2005

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 42.871, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2004, QUE REGULA A LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA BRIGADA MILITAR.

DECRETO Nº 43.757, DE 25 DE ABRIL DE 2005.

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 42.871 , DE 4 DE FEVEREIRO DE 2004, QUE REGULA A LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA BRIGADA MILITAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O DECRETO Nº 42.871 , de 4 de fevereiro de 2004, com as alterações do DECRETO Nº 43.447 , de 11 de novembro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar, passam a vigorar com as alterações nos seus artigos 29, 33 e 48:

1 - No artigo 29 fica incluído o inciso IX:

Art. 29 - (...)

...

IX - O Centro de Formação Aeropolicial - CFAer - estruturado em:

Seção Administrativa,

Seção de Ensino, Corpo de Alunos e

Seção de Comando.

2 - Fica incluído o artigo 33-A:

Art. 33-A O Centro de Formação Aeropolicial é responsável pela formação e pela especialização dos policiais militares na Área de Policiamento Aéreo, bem como pelo desenvolvimento de programas de incentivo desta atividade dentro da corporação.

3 - Revoga o inciso V do artigo 48:

Art. 48 - (...)

...

V - Revogado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2005.

Art. 1

Art. 29

Art. 33-A

Art. 48

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42871/2004 de 04/02/2004