Decreto nº 43.758/2005
INSTITUI O COMITÊ EXECUTIVO PARA EFETIVAR AS COMEMORAÇÕES DOS 50 ANOS DA IMIGRAÇÃO JAPONESA NO RIO GRANDE DO SUL.
DECRETO Nº 43.758, DE 25 DE ABRIL DE 2005.
INSTITUI O COMITÊ EXECUTIVO PARA EFETIVAR AS COMEMORAÇÕES DOS 50 ANOS DA IMIGRAÇÃO JAPONESA NO RIO GRANDE DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando que o Estado deve manter vivas as raízes e relações com os imigrantes japoneses e seus descendentes como forma de retribuir a importante contribuição na formação cultural da comunidade Gaúcha;
considerando, também, o importante papel que esses imigrantes desempenharam no desenvolvimento econômico e social do Rio Grande do Sul, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído um Comitê Executivo com a finalidade de efetivar as programações de eventos atinentes às comemorações dos 50 anos da Imigração Japonesa no Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Comitê será integrado por representantes dos seguintes Órgãos e Entidades, como segue:
I - Secretaria da Cultura;
II - Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer;
III - Secretaria da Educação;
IV - Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;
V - Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul
VI - Consulado-Geral do Japão;
VII - Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;
VIII - Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul - FEDERASUL;
IX - Câmara do Comércio Brasil-Japão.
§ 1º - A Coordenação do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria da Cultura.
§ 2º - Os integrantes do Comitê serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades, referidas no artigo anterior, e designados por ato Governador, podendo serem substituídos a qualquer tempo.
§ 3º - A representação no Comitê não gera direito a percepção de qualquer espécie de remuneração dos seus integrantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegra 25 de abril de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.