Decreto nº 43.761/2005
CONCEDE A INDENIZAÇÃO PREVISTA LEI Nº 11.042, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.257, DE 2 DE MARÇO DE 1998, COMBINADA COM A LEI Nº 11.815, DE 26 DE JUNHO DE 2002.
DECRETO Nº 43.761, DE 25 DE ABRIL DE 2005.
CONCEDE A INDENIZAÇÃO PREVISTA LEI Nº 11.042 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.257 , DE 2 DE MARÇO DE 1998, COMBINADA COM A LEI Nº 11.815 , DE 26 DE JUNHO DE 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e
considerando a decisão da Comissão Especial de que trata o artigo 6º, da LEI Nº 11.042 , de 18 de novembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º E concedida a indenização prevista nos artigos 1º e 5º da LEI Nº 11.042 , de 18 de novembro de 1997, regulamentada pelo DECRETO Nº 38.257 , de 2 de março de 1998, combinado com o artigo 1º da LEI Nº 11.815 , de 26 de junho de 2002, à WALTER LUIZ MORO, por ter implementado os requisitos legais à sua percepção, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme Expediente nº 2577-12.00/02-7.
Art. 2º Os valores referidos no artigo anterior serão depositados na Instituição Bancária Estadual Oficial, a crédito do beneficiário, em até noventa dias, contados da data de publicação do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre 25 de abril de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.