Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.763/2005

CRIA O BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO.

DECRETO Nº 43.763, DE 25 DE ABRIL DE 2005.

CRIA O BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica criado na Brigada Militar o Batalhão de Operações Especiais, com sede no Município de Passo Fundo, constituído nos termos do Regulamento da Lei de Organização Básica da Corporação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.