Decreto nº 43.766/2005
CRIA BATALHÕES DE POLICIAMENTO DE ÁREA DE FRONTEIRA NA BRIGADA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.766, DE 28 DE ABRIL DE 2005.
CRIA BATALHÕES DE POLICIAMENTO DE ÁREA DE FRONTEIRA NA BRIGADA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam criados na Brigada Militar os Batalhões de Policiamento de Área de Fronteira - BPAF -, constituídos nos termos do regulamento da Lei de Organização Básica da Corporação, sediados nos seguintes municípios: I - 1º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira - 1º BPAF - Uruguaiana; II - 2º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira - 2º BPAF - São Borja; III - 3º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira - 3º BPAF - Jaguarão. (Revogado pelo Decreto nº 58209 /2025)
Parágrafo único - O 22º Batalhão de Polícia Militar - 22º BPM passa a designar-se 1º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira - 1º BPAF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2005.