Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.767/2005

HOMOLOGA A PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE ARATIBA, BARRA DO RIO AZUL, CAMPINAS DO SUL, ERNESTINA, GETÚLIO VARGAS, MARCELINO RAMOS, ROLANTE, RONDA ALTA, SEVERIANO DE ALMEIDA, TRÊS ARROIOS E VERANÓPOLIS.

DECRETO Nº 43.767, DE 29 DE ABRIL DE 2005.

HOMOLOGA A PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE ARATIBA, BARRA DO RIO AZUL, CAMPINAS DO SUL, ERNESTINA, GETÚLIO VARGAS, MARCELINO RAMOS, ROLANTE, RONDA ALTA, SEVERIANO DE ALMEIDA, TRÊS ARROIOS E VERANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando a continuidade das condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a persistência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais de Prorrogação de Situação de Emergência, expedidos pelos Prefeitos Municipais de Aratiba, Barra do Rio Azul, Campinas do Sul, Ernestina, Getúlio Vargas, Marcelino Ramos, Rolante, Ronda Alta, Severiano de Almeida, Três Arroios e Veranópolis, como segue:

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| Expediente nº | Município |Decreto Municipal nº| Prazo | Área |

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|403-08.01/05-5 |Aratiba |1.371, de 27 de março|Noventa dias|Todo território |

| | |de 2005 | | |

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|405-08.01/05-0 |Barra do Rio Azul|516, de 28 de março|Noventa dias|Todo território |

| | |de 2005 | | |

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|783-08.01/05-4 |Campinas do Sul |259/2005, de 30 de|Noventa dias|Zona rural, nas localidades|

| | |março de 2005 | |de Linha Engenho Grande,Li-|

| | | | |nha Paris, Linha Lajeado I-|

| | | | |piranga, Linha Bela Espe-|

| | | | |rança, Linha Carafá, Linha|

| | | | |São Paulo, Linha Nossa Se-|

| | | | |nhora do Carmo, Linha São|

| | | | |Caetano, Linha Três Cerros,|

| | | | |Linha Creoulas, Linha Ver-|

| | | | |tente Baccin (Guarani), Li-|

| | | | |nha São Ricardo, Linha Ce-|

| | | | |luppi (São Cristóvão), Li-|

| | | | |nha São Pedro, Linha Santa|

| | | | |Bárbara e Linha Nova |

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|725-08.01/05-9 |Ernestina |029/2005, de 8 de|Noventa dias|Zona rural, nas localidades|

| | |abril de 2005 | |de Três Lagoas, Faxinal,|

| | | | |Pessegueiro e Linha Gramado|

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|406-08.01/05-3 |Getúlio Vargas |2.180, de 29 de março|Noventa dias|Zona rural |

| | |de 2005 | | |

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|625-08.01/05-0 |Marcelino Ramos |018/2005, de 29 de|Noventa dias|Zona rural |

| | |março de 2005 | | |

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|944-08.01/05-6 |Rolante | 2387 /2005 de 3 de|Noventa dias|Zona rural |

| | |março de 2005 | | |

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|706-08.01/05-8 |Ronda Alta |1.099 de 3 de abril|Noventa dias|Zona rural |

| | |de 2005 | | |

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|609-08.01/05-8 |Severiano de Al-|1922, de 29 de março|Noventa dias|Zona rural |

| |meida |de 2005 | | |

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|987-08.01/05-1 |Três Arroios | 1197 /2005, de 30 de|Noventa dias|Zona rural |

| | |março de 2005 | | |

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|1218-08.01/05-1|Veranópolis |3.812, de 1º de abril|Noventa dias|Zona rural |

| | |de 2005 | | |

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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1371/2005 de //

Decreto nº 516/2005 de //

Decreto nº 259/2005 de //

Decreto nº 29/2005 de //

Decreto nº 2180/2005 de //

Decreto nº 18/2005 de //

Decreto nº 2387/2005 de 03/03/2005

Decreto nº 1099/2005 de //

Decreto nº 1197/2005 de 30/03/2005

Decreto nº 3812/2005 de //