Decreto nº 43.770/2005
ALTERA A CLASSIFICAÇÃO DO PRESÍDIO ESTADUAL DE OSÓRIO E DO PRESÍDIO ESTADUAL DE TORRES.
DECRETO Nº 43.770, DE 03 DE MAIO DE 2005.
ALTERA A CLASSIFICAÇÃO DO PRESÍDIO ESTADUAL DE OSÓRIO E DO PRESÍDIO ESTADUAL DE TORRES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, usando da competência privativa que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado ,
considerando que o Presídio Estadual de Osório é estabelecimento albergue destinado a presos que cumprem pena privativa de liberdade em regime semi-aberto e aberto;
considerando que o Presídio Estadual de Torres é estabelecimento prisional destinado a presos provisórios e aos que cumprem pena privativa de liberdade em regime fechado, semi-aberto e aberto; DECRETA:
Art.1º Ficam alteradas as classificações de que trata o artigo 3º do DECRETO Nº 35.695 , de 7 de dezembro de 1994, do Presídio Estadual de Osório e do Presídio Estadual de Torres, respectivamente, de categoria III para II, e de categoria II para III.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de maio de 2005.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35695/1994 de //