Decreto nº 43.771/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO RST/471, TRECHO: ENCRUZILHADA DO SUL - ENTRONCAMENTO BR/392 (CANGUÇU).
DECRETO Nº 43.771, DE 03 DE MAIO DE 2005.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO RST/471, TRECHO: ENCRUZILHADA DO SUL - ENTRONCAMENTO BR/392 (CANGUÇU).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o segmento da RST/471, Trecho: Encruzilhada do Sul - Entroncamento BR/392 (Canguçu), Lotes I e II - o Lote I, com início no Km 0+000,00m = Km 9+000,49m, no final do contorno de Encruzilhada do Sul, e o seu final no Km 29+000,
considerando que neste lote I existem duas variantes de traçado, em relação ao projeto original, uma denominada "variante do Campo de Pouso", do Km 3+000 ao Km 4+938,05m = Km 4+900,00m da linha geral, gerando um acréscimo de 38,08 metros de extensão. A segunda variante de traçado neste lote I, denominada "variante do Km 25", do Km 24+400,00m ao Km 26+504,15m = Km 26+600,00m da linha geral, gerando redução de 95,85 metros de extensão, ficando assim o lote I com extensão de 28.803,87 metros. A largura da faixa de domínio é de 40 m. O Lote II, tem início no Km 29+000, seqüência do lote I, e final no Km 54+252,40m (início da ponte sobre o Rio Camaquã),
considerando que neste lote II existem duas variantes de traçado, em relação ao projeto original, uma denominada "variante do Km 33", do Km 32+937,68m ao Km 34+581,57m = Km 34+560,00m da linha geral, gerando acréscimo de 21,57 metros de extensão e a segunda variante, denominada "variante do Arroio Abranjo", do Km 0+000,00m = Km 39+300,00m da linha geral ao Km 2+526,33m = Km 41+925,39m da linha geral, gerando redução de 99,06metros de extensão, ficando assim o lote II com extensão de 25.174,91 metros. A largura da faixa de domínio é de 50m, exceto entre os quilômetros 29+900,00m e 29+960,00m, onde ficou 25,00 metros para o lado esquerdo e 22,00 metros para o lado direito. A extensão total
considerando os dois lotes ficou em 53.978,78 metros, compreendidos na Faixa de Domínio, a ser construída segundo projeto aprovado pela Resolução nº 5.023, de 09 de abril de 2005 do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção da referida obra ou que na mesma possam ser utilizados.
Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias, Elemento 449051 - Obras e Instalações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o DECRETO Nº 39.974 , de 8 de fevereiro de 2000.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de maio de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39974/2000 de //