Decreto nº 43.773/2005
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE CAPELA DE SANTANA, ITATI, MONTE BELO DO SUL, PICADA CAFÉ, RIO GRANDE, SISO SEBASTIÃO DO CAÍ.
DECRETO Nº 43.773, DE 03 DE MAIO DE 2005.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE CAPELA DE SANTANA, ITATI, MONTE BELO DO SUL, PICADA CAFÉ, RIO GRANDE, SISO SEBASTIÃO DO CAÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;
considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual:
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Capela de Santana, Itati, Monte Belo do Sul, Picada Café, Rio Grande, São Sebastião do Caí, como segue:
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|Expediente nº | Município |Decreto Municipal nº| Prazo | Área |
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|2412-08.01/05-9|Capela de San-|005, de 10 de março |90 dias|Zona rural |
| |tana |de 2005 | | |
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|2429-08.01/05-0|Itati |15, de 16 de março |90 dias|Zona rural |
| | |de 2005 | | |
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|2410-08.01/05-3|Monte Belo do |017/2005, de 22 de |90 dias|Zona rural |
| |Sul |fevereiro de 2005 | | |
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|2308-08.01/05-5|Picada Café |025/2005, de 30 de|90 dias|Zona rural |
| | |março de 2005 | | |
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|2421-08.01/05-8|Rio Grande |8.748, de 10 de fe-|90 dias|Zona rural |
| | |vereiro de 2005 | | |
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|2411-08.01/05-6|São Sebastião |2.717, de 8 de março|60 dias|Zona rural |
| |do Caí |de 2005 | | |
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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de maio de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5/2005 de //
Decreto nº 15/2005 de //
Decreto nº 17/2005 de //
Decreto nº 25/2005 de //
Decreto nº 8748/2005 de 10/02/2005
Decreto nº 2717/2005 de //