Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.774/2005

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.774, DE 03 DE MAIO DE 2005.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, nos dias 28 e 29 de abril de 2005, FRANCISCO ANTÔNIO DE CASTRO LACAZ quando participará como palestrante na comemoração do Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de maio de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.