Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.782/2005

ALTERA O ARTIGO 4º E O ANEXO II DO DECRETO Nº 40.222, DE 2 DE AGOSTO DE 2000, ALTERADO PELO DECRETO Nº 40.303, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000.

DECRETO Nº 43.782, DE 11 DE MAIO DE 2005

ALTERA O ARTIGO 4º E O

ANEXO II DO DECRETO Nº 40.222 , DE 2 DE AGOSTO DE 2000, ALTERADO PELO DECRETO Nº 40.303 , DE 18 DE SETEMBRO DE 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,

considerando a necessidade de ajustar o fluxo de informações do SIST/RS às peculiaridades de unidades assistenciais de qualquer natureza, incluindo unidades sanitárias, serviços de urgência/emergência e pronto-atendimento, clínicas especializadas, consultórios privados e unidades de internação;

considerando a necessidade de adequação do SIST/RS - Sistema de Informações em Saúde do Trabalhador aos recursos de informática atualmente existentes, incluindo a disseminação de informações por meio da rede internacional de computadores - internet;

considerando a atualização dos cadastros de ocupação, ramo de atividade econômica e unidades assistenciais do Rio Grande do Sul, DECRETA:

Art. 1º O artigo 4º e o Anexo II do Decreto 40.222 , de 2 de agosto de 2000, que instituiu o Sistema de Informações em Saúde do Trabalhador, alterado pelo Decreto nº 40.303 , de 18 de setembro de 2000, passam a vigorar como segue:

1 - No artigo 4º fica acrescido um parágrafo único com a seguinte redação:

Parágrafo único - O processamento dos dados constantes no RINA será feito por meio da página eletrônica do Sistema de Informações de Saúde do Trabalhador - SIST -, alimentando a base de dados gerenciado pela Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador do Centro Estadual de Vigilância em Saúde da Secretaria da Saúde.

2 - O

ANEXO II passa a vigorar com a Redação dada pelo

ANEXO ÚNICO deste Decreto.

Art. 2º O novo fluxo das informações do SIST/RS, bem como delegação de competências das ações de notificação dos agravos, serão regulamentados mediante portaria do Secretário de Estado da Saúde, a ser publicada no prazo de sessenta dias, a contar da vigência deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de maio de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40222/2000 de 02/08/2000