Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.788/2005

APROVA AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO DECRETO Nº 42.871, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2004, E ALTERAÇÕES, QUE REGULAMENTA A LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA BRIGADA MILITAR.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.788, DE 12 DE MAIO DE 2005.

APROVA AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO DECRETO Nº 42.871 , DE 4 DE FEVEREIRO DE 2004, E ALTERAÇÕES, QUE REGULAMENTA A LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA BRIGADA MILITAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º São aprovadas as alterações efetuadas no artigo 3º, inciso III, a introdução do artigo 22-B e a revogação do inciso I do artigo 43 e do artigo 45, do DECRETO Nº 42.871 , de 4 de fevereiro de 2004, e alterações, que regulamenta a Lei de Organização Básica da Brigada Militar, nos termos do

ANEXO deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de maio de 2005.

ANEXO

TÍTULO I

.......

Art. 3º (...)

.......

III - Órgãos de Execução, compreendendo:

a) Comandos Regionais de Polícia Ostensiva;

b) Comandos Regionais de Bombeiro;

c) Comando Rodoviário da Brigada Militar;

d) Comando Ambiental da Brigada Militar;

e) Órgãos de Polícia Militar de Polícia Ostensiva;

f) Órgãos de Polícia Militar de Bombeiro;

g) Órgãos de Polícia Militar de Ensino;

h) Órgãos de Polícia Militar de Logística;

i) Órgãos de Polícia Militar de Saúde;

j) Órgãos de Polícia Militar de Tecnologia da Informação;

k) Órgãos de Polícia Militar Especiais.

TÍTULO IV

CAPÍTULO I

Seção II

Art. 22 - B - O Comando Ambiental da Brigada Militar (CABM) subordinado ao Comando-Geral, é responsável pelo planejamento, controle e fiscalização das atividades técnicas e administrativo-operacionais dos Batalhões Ambientais, estruturando-se em:

I - 1ª

Seção - P1 - Efetivo, Legislação e Comunicação Social;

II - 2ª

Seção - P2 - Inteligência;

III - 3ª

Seção - P3 - Operações e Treinamento;

IV - 4ª

Seção - P4 - Logística, Patrimônio e Orçamento.

§ 1º - Aos Batalhões Ambientais compete cumprir e fazer cumprir a legislação ambiental, representar a Brigada Militar nas atividades atinentes à área e promover o intercâmbio com outros órgãos governamentais, por intermédio da proposição de convênios estruturando-se em:

I - 1ª

Seção - P1 - Efetivo, Legislação e Comunicação Social;

II - 2ª

Seção - P2 - Inteligência;

III - 3ª

Seção - P3 - Operações e Treinamento;

IV - 4ª

Seção - P4 - Logística, Patrimônio e Orçamento;

V - Companhias de Polícia Ambiental.

§ 2º - O Comando Ambiental e dos Batalhões Ambientais será exercido por Oficial Superior do QOEM.

§ 3º - O Comando Ambiental da Brigada Militar (CABM), na estrutura organizacional da Brigada Militar, situa-se no mesmo nível dos Comandos de Policia Ostensiva.

CAPÍTULO II

Seção VII

.........

Art. 43 - (...)

I - (REVOGADO);

.......

Art. 45 - (REVOGADO).

Art. 1

Art. 2

ANEXO

Art. 3

TÍTULO IV

Seção II

Art. 22

CAPÍTULO II

Seção VII

Art. 43

Art. 45

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42871/2004 de 04/02/2004