Decreto nº 43.788/2005
APROVA AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO DECRETO Nº 42.871, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2004, E ALTERAÇÕES, QUE REGULAMENTA A LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA BRIGADA MILITAR.
DECRETO Nº 43.788, DE 12 DE MAIO DE 2005.
APROVA AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO DECRETO Nº 42.871 , DE 4 DE FEVEREIRO DE 2004, E ALTERAÇÕES, QUE REGULAMENTA A LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA BRIGADA MILITAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º São aprovadas as alterações efetuadas no artigo 3º, inciso III, a introdução do artigo 22-B e a revogação do inciso I do artigo 43 e do artigo 45, do DECRETO Nº 42.871 , de 4 de fevereiro de 2004, e alterações, que regulamenta a Lei de Organização Básica da Brigada Militar, nos termos do
ANEXO deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de maio de 2005.
ANEXO
TÍTULO I
.......
Art. 3º (...)
.......
III - Órgãos de Execução, compreendendo:
a) Comandos Regionais de Polícia Ostensiva;
b) Comandos Regionais de Bombeiro;
c) Comando Rodoviário da Brigada Militar;
d) Comando Ambiental da Brigada Militar;
e) Órgãos de Polícia Militar de Polícia Ostensiva;
f) Órgãos de Polícia Militar de Bombeiro;
g) Órgãos de Polícia Militar de Ensino;
h) Órgãos de Polícia Militar de Logística;
i) Órgãos de Polícia Militar de Saúde;
j) Órgãos de Polícia Militar de Tecnologia da Informação;
k) Órgãos de Polícia Militar Especiais.
TÍTULO IV
CAPÍTULO I
Seção II
Art. 22 - B - O Comando Ambiental da Brigada Militar (CABM) subordinado ao Comando-Geral, é responsável pelo planejamento, controle e fiscalização das atividades técnicas e administrativo-operacionais dos Batalhões Ambientais, estruturando-se em:
I - 1ª
Seção - P1 - Efetivo, Legislação e Comunicação Social;
II - 2ª
Seção - P2 - Inteligência;
III - 3ª
Seção - P3 - Operações e Treinamento;
IV - 4ª
Seção - P4 - Logística, Patrimônio e Orçamento.
§ 1º - Aos Batalhões Ambientais compete cumprir e fazer cumprir a legislação ambiental, representar a Brigada Militar nas atividades atinentes à área e promover o intercâmbio com outros órgãos governamentais, por intermédio da proposição de convênios estruturando-se em:
I - 1ª
Seção - P1 - Efetivo, Legislação e Comunicação Social;
II - 2ª
Seção - P2 - Inteligência;
III - 3ª
Seção - P3 - Operações e Treinamento;
IV - 4ª
Seção - P4 - Logística, Patrimônio e Orçamento;
V - Companhias de Polícia Ambiental.
§ 2º - O Comando Ambiental e dos Batalhões Ambientais será exercido por Oficial Superior do QOEM.
§ 3º - O Comando Ambiental da Brigada Militar (CABM), na estrutura organizacional da Brigada Militar, situa-se no mesmo nível dos Comandos de Policia Ostensiva.
CAPÍTULO II
Seção VII
.........
Art. 43 - (...)
I - (REVOGADO);
.......
Art. 45 - (REVOGADO).
Art. 1
Art. 2
ANEXO
Art. 3
TÍTULO IV
Seção II
Art. 22
CAPÍTULO II
Seção VII
Art. 43
Art. 45
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42871/2004 de 04/02/2004