Decreto nº 43.792/2005
HOMOLOGA PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE ÁUREA, FLORIANO PEIXOTO, MARAU, MARIANO MORO, MAXIMILIANO DE ALMEIDA, NOVA ALVORADA E SERTÃO.
DECRETO Nº 43.792, DE 12 DE MAIO DE 2005.
HOMOLOGA PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE ÁUREA, FLORIANO PEIXOTO, MARAU, MARIANO MORO, MAXIMILIANO DE ALMEIDA, NOVA ALVORADA E SERTÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando a persistência das condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;
considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual:
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de grande porte (nível III);
considerando a continuidade de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais de Prorrogações expedidos pelos Prefeitos Municipais de Áurea, Floriano Peixoto, Marau, Mariano Moro, Maximiliano de Almeida, Nova Alvorada e Sertão, como segue:
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|Expediente nº | Município |Decreto Municipal nº| Prazo | Área |
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|235-08.01/05-0 |Áurea |770/2005, de 4 de |90 dias|Zona rural |
| | |abril de 2005 | | |
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|647-08.01/05-0 |Floriano Pei-|639/05, de 20 de |90 dias|Zona rural |
| |xoto |abril de 2005 | | |
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|720-08.01/05-5 |Marau |3.740, de 6 de abril|90 dias|Zona rural |
| | |de 2005 | | |
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|603-08.01/05-1 |Mariano Moro | 1154 /2005, de 12 de |90 dias|Zona rural |
| | |abril de 2005 | | |
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|719-08.01/05-8 |Maximiliano de |229, de 28 de feve-|60 dias|Zona rural |
| |Almeida |reiro de 2005 | | |
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|709-08.01/05-6 |Nova Alvorada |569/2005, de 7 de |90 dias|Zona rural |
| | |abril de 2005 | | |
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|713-08.01/05-1 |Sertão |013,de abril de 2005|90 dias|Zona rural |
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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação de Prorrogação, que os atos oficiais de declaração de prorrogação de situação anormal. estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de maio de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 770/2005 de //
Decreto nº 639/2005 de //
Decreto nº 3740/2005 de 06/04/2005
Decreto nº 1154/2005 de //
Decreto nº 229/2005 de //
Decreto nº 569/2005 de //
Decreto nº 13/2005 de //