Decreto nº 43.793/2005
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MINAS DO LEÃO.
DECRETO Nº 43.793, DE 12 DE MAIO DE 2005.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MINAS DO LEÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos no Município;
considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente, documentados nos Relatórios de Avaliação acostados no Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 019 /2005, de 4 de maio de 2005, expedido pelo Prefeito Municipal de Minas do Leão, que declara situação de emergência na zona rural do Município, pelo prazo de noventa dias.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que o ato oficial de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passa a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 23 de fevereiro de 2005, devendo vigor pelo prazo indicado no artigo 1º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de maio de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19/2005 de //