Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.794/2005

DECLARA OFICIAL MISSÃO DO GOVERNO DO ESTADO ÀS REPÚBLICAS DA CORÉIA E DO JAPÃO.

DECRETO Nº 43.794, DE 18 DE MAIO DE 2005.

DECLARA OFICIAL MISSÃO DO GOVERNO DO ESTADO ÀS REPÚBLICAS DA CORÉIA E DO JAPÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarada oficial a Missão que acompanhará o Governador do Estado em viagem especial às Repúblicas da Coréia e do Japão, no período de 21 de maio a 2 de junho de 2005, integrada pelos seguintes membros:

I - LUIS ROBERTO ANDRADE PONTE, Secretário de Estado do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;

II - HAJIME KIMURA, Cônsul-Geral Adjunto do Japão em Porto Alegre;

III - LUIZ ANTONIO PEREIRA DA SILVA, Assessor de Assuntos Internacionais da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;

IV - Major EDUARDO BIACCHI RODRIGUES, Ajudante de Ordens do Governador.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, no que tange à alimentação, hospedagem, transporte e comunicação, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do gabinete do Governador - U.O. 08.01 -, e da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais - U.O. 16.01 -, no que couber.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.