Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.799/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO MUNICÍPIO DE CANGUÇU.

DECRETO Nº 43.799, DE 18 DE MAIO DE 2005.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO MUNICÍPIO DE CANGUÇU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações, DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano, sem benfeitorias, com a área superficial de 375,00 m², situado na cidade de Canguçu, distante 10,00 m da esquina das ruas Coronel Genes Bento e Silva Tavares na direção sul, com frente à Rua Silva Tavares, lado ímpar, onde mede 15,00 m, ao oeste, com igual medida nos fundos, a leste, e, em ambos os lados, ao norte e ao sul, medem 25,00 m cada um.

Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral de Justiça, autorizada a promover a desapropriação do bem descrito no artigo anterior, para a implantação da sede do Ministério Público.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários à execução da desapropriação, que trata este Decreto, correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Projeto 1764, Recursos 0011.

Art. 4º A desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, para efeito da imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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