Decreto nº 43.802/2005
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 43.802, DE 19 DE MAIO DE 2005.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, os abaixo relacionados, nos períodos a seguir indicados, dos Professores-Membros do Instituto de Astronomia, Geofisica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo, quando realizarão investigações científicas no Município de Nova Prata, como segue:
NOME........................PROCEDÊNCIA.........PERÍODO
JESUS A. BERROCAL GOMEZ..SÃO PAULO/SP....20.5.2005 à 23.5.2005
LUIS GALHARDO FILHO......SÃO PAULO/SP....20.5.2005 à 30.5.2005
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto relativas às passagens aéreas e ao transporte aéreo dos equipamentos técnicos correrão à conta da Casa Militar do Gabinete do Governador.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.