Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.805/2005

CONSTITUI O COMITÊ EXECUTIVO PARA COMPOR A COMISSÃO PRÓ-CENTENÁRIO DE ANTONIO CARINGI.

DECRETO Nº 43.805, DE 20 DE MAIO DE 2005.

CONSTITUI O COMITÊ EXECUTIVO PARA COMPOR A COMISSÃO PRÓ-CENTENÁRIO DE ANTONIO CARINGI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando que a 18 de maio de 1905, no Município de Pelotas/RS, nasceu ANTONIO CARINGI;

considerando que esse cidadão gaúcho, muito embora fosse Bacharel em Ciências e Letras, rumou à Europa, onde aprimorou a técnica de escultura na Academia de Belas Artes de Munique;

considerando que vários Estados brasileiros, entre eles a Bahia e o Rio de Janeiro, foram contemplados com trabalhos elaborados pelas mãos de ANTONIO CARINGI;

considerando, no entanto, que a predominância dos trabalhos de ANTONIO CARINGI está aqui no nosso Estado, como o Monumento do Expedicionário, no Parque Farroupilha, em Porto Alegre; o Monumento do Imigrante, em Caxias do Sul; a Estátua Eqüestre de Bento Gonçalves, em Porto Alegre; o Monumento do Soldado Farroupilha, em Pelotas: e a Estátua do Laçador, um dos símbolos de Porto Alegre;

considerando, finalmente, que ANTONIO CARINGI foi um dos artistas mais premiados do Estado e o maior estatuário da História da Arte do Rio Grande do Sul, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Executivo para compor uma Comissão Pró-Centenário de ANTONIO CARINGI, com a finalidade de organizar e promover eventos voltados à rememorização e à divulgação da obra artística desse ilustre Escultor.

Art. 2º O Comitê instituído por este Decreto será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades, como segue:

I - Museu de Artes do Rio Grande do Sul Ado Malagoli/Secretaria da Cultura;

II - Secretaria Estadual da Educação;

III - Secretaria Estadual do Turismo, Esporte e Lazer;

IV - Secretaria Municipal de Cultura de Porto Alegre;

V - Secretaria Municipal da Cultura de Pelotas;

VI - Secretaria Municipal de Comunicação de Pelotas;

VII - Secretaria Municipal de Cultura de Caxias do Sul;

VIII - Museu de Arte Leopoldo Gotuzzo da Universidade Federal de Pelotas - UFPEL;

IX - Universidade Católica de Pelotas - UFPEL;

X - Membro da família.

§ 1º - Os representantes a que se refere os incisos I, II e III serão designados pelos respectivos Secretários de Estado, os indicados nos incisos IV, V, VI e VII pelos correspondentes Prefeitos Municipais, e os constantes dos incisos VIII e IX pelos respectivos Reitores.

w§ 2º - A coordenação do Comitê instituído por este Decreto fica a cargo do Secretário de Estado da Cultura, a quem compete o contato com a família do Escultor para a indicação do representante a que alude o inciso X deste artigo.

Art. 3º O Comitê ora instituído poderá contar com uma Secretaria com a competência de desenvolver as atividades de apoio necessários ao cumprimento da finalidade prevista no artigo 2º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2005.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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