Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.806/2005

ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 42.919, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.806, DE 20 DE MAIO DE 2005.

ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 42.919 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso II, do artigo 14 do DECRETO Nº 42.919 , de 18 de fevereiro de 2004, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 14 - ...

II - crédito de investimento: penhor cedular, garantia fidejussória ou alienação fiduciária do bem financiado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42919/2004 de 18/02/2004