Decreto nº 43.807/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO MUNICÍPIO DE VIAMÃO.
DECRETO Nº 43.807, DE 20 DE MAIO DE 2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO MUNICÍPIO DE VIAMÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações, DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno com a área de 1019,275 m², situado na zona urbana do município de Viamão, medindo quinze metros (15m) de frente por sessenta e nove metros (69m) da frente aos fundos por ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, dividindo-se pela frente, ao sul, com a Rua Bento Gonçalves, pelos fundos, ao norte, com terras de Edgar José Casagrande, por um lado, ao leste, com terras de Ivo Bilhar da Silva e Agropecuária Jacuí Ltda. e pelo outro lado, ao oeste, com terras de Edgar José Casagrande.
Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral de Justiça, autorizada a promover a desapropriação do bem descrito no artigo anterior, para a implantação da sede do Ministério Público.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários à execução da desapropriação, que trata este Decreto, correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Projeto 1764, Recursos 0011.
Art. 4º A desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, para efeito da imediata imissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.